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Senha:

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - CONEXÃO À INTERNET

 

 

Dados do Cliente

 

Nome:

Endereço:

Bairro:

Cidade:

CEP:

 

RG:

CPF:

Fone:

Celular:

 

 

 

 

Dados da conta

 

Login:

Email:

Email Adic.:

Email Adic:

 

Descrição e Condições Comerciais do Serviço

 

Acesso: (  ) Jurídico

              (  ) Físico

Velocidade (  ) 128K   (  ) 150K  (  ) 256K    

                   (  ) 300k   (  ) 380K  (  ) Compartilhado

Valor: R$

 

 

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONEXÃO INTERNET

 

De um lado, Thielke & Cia Ltda, CNPJ: 03.523.564/0001-05 com sede em Toledo/PR,  à Avenida Largo São Vicente de Paulo, 1333, sala 46, Centro, doravante denominada simplesmente Provedora de Acesso, e de outro a pessoa física ou jurídica, qualificada no quadro preambular (Dados Pessoais), identificada pelo acesso eletrônico ao sistema da Provedora de Acesso, doravante denominada Usuário, têm justo e acordado este instrumento contratual, regido pelas seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

 

1.1 O objeto do presente Contrato é a prestação de serviços de conexão à rede Internet, disponibilizando um endereço de Correio Eletrônico reconhecido na rede citada.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO

 

2.1 Não veicular mensagens que possam vir a ser consideradas ofensivas ou subversivas aos princípios éticos e morais, bem como propagandas não-autorizadas ("spam") ou "mail-bomb". Na hipótese de ocorrências desse tipo, o Usuário será direta e exclusivamente responsabilizado, sujeitando ao Provedor de Acesso somente as responsabilidades que lhe são conferidas neste Contrato.

2.2 Com relação ao código e senha privativos, o Usuário deverá:

a)Assumir integral responsabilidade por si e por terceiros na sua utilização, obrigando-se a honrar os compromissos financeiros e legais daí resultantes;

b)Proteger a identificação de acesso à rede Internet recebida da Provedora de Acesso, constituída pelos códigos e senha privativos, que são intransferíveis, não podendo ser objeto de qualquer tipo de comercialização;

c)O Usuário poderá solicitar a mudança da senha de acesso, desde que não haja impossibilidade técnica e sempre definidos segundo critérios específicos da Provedora de Acesso, sendo que para cada contrato só haverá um código e senha privativos.

2.3 É de exclusiva responsabilidade do Usuário prevenir-se contra a perda de dados, invasão da rede e outros eventuais danos causados pela má utilização do serviço.

2.4 Considerando os padrões de conduta vigentes na utilização da rede Internet, o Usuário deve abster-se de:

a)Invadir a privacidade de outros usuários, seja na busca de acesso a senhas e dados privativos, modificar arquivos que não sejam de sua autoria ou assumir a identidade de terceiros;

b)Desrespeitar leis de direito autoral e de propriedade intelectual;

c)Prejudicar intencionalmente outros Usuários da rede Internet, através do desenvolvimento de programas, acesso não autorizado a computadores e alterações de arquivos, programas e dados residentes na rede;

2.5 O Usuário se obriga a manter os seus dados cadastrais devidamente atualizados. Toda e qualquer alteração deverá ser comunicada à Provedora de Acesso.

2.6 O Usuário concorda em utilizar os serviços da Provedora de  Acesso de acordo com as leis locais, estaduais e federais pertinentes.

 

 

 

                                

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA PROVEDORA DE ACESSO

 

3.1 Prestar o serviço de conexão à rede Internet durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia.

3.2 Disponibilizar código e senha privativos escolhido pelo Usuário, a partir da aprovação do cadastramento do Usuário para acesso a rede Internet exclusivamente ao mesmo.

3.3 Comunicar ao Usuário, sempre que possível, a paralisação da prestação do serviço para manutenções programadas, estas informações estarão disponíveis no site da contratada www..toledonet.com.br. Assim, em razão da dependência de serviços de telecomunicações prestados por terceiros, a contratada não garante, de nenhuma forma, a prestação do serviço de forma ininterrupta ou isenta de erros.

 

CLÁUSULA QUARTA - DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

 

4.1 A prestação do serviço de acesso à rede Internet será feita por acesso via rádio.

4.2 Para o uso correto dos serviços da Provedora de Acesso é necessário um conhecimento prévio de informática, internet, protocolos e operações técnicas básicas, sendo o Usuário responsável por ter este conhecimento. Não é de responsabilidade da Provedora de Acesso oferecer estes conhecimentos, bem como o suporte técnico referido. O suporte limita-se apenas à prestação do serviço de conexão à rede Internet.

4.3 A Provedora de Acesso não será responsabilizada pela interrupção da prestação do serviço, nos casos de:

a) Falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema da Provedora de Acesso;

b) Falhas nos sistemas de transmissão ou de roteamento no acesso à Internet, sendo a Provedora de Acesso responsável somente pelo funcionamento dos seus próprios computadores e demais equipamentos de comunicação.

c) Incompatibilidade dos sistemas dos Usuários com os da Provedora de Acesso;

d) Necessidade de reparos ou manutenção da rede externa que exija o desligamento temporário do sistema;

e) Qualquer ação de terceiros que impeça a prestação de serviço;

f) Interrupção ou suspensão, pela empresa concessionária de serviço público, dos serviços de telefonia;

g) Motivos de força maior, independentes da vontade da Provedora de Acesso.

4.4 Não serão permitidas duas conexões simultâneas utilizando o mesmo código e senha privativas de Usuário para acesso ao serviço.

4.5 A Provedora de Acesso não será responsável por nenhum tipo de instalação ou fornecimento de equipamento ou programa para o Usuário.

4.6 A Provedora de Acesso não se responsabilizará, em nenhuma hipótese, por perdas e danos de qualquer natureza causados, direta ou indiretamente pela utilização do serviço.

4.7 Na hipótese do usuário ser menor de idade, a responsabilidade da veiculação de mensagens e páginas pelo usuário recairá sobre seus pais ou representantes legais, conforme a legislação vigente.

4.8 No caso de problema localizado no cliente a contratada terá até 2 dias úteis para ir ate o local verificar a causa do problema:

a)  Quando houver necessidade de troca de equipamento por defeito de fabricação a contratada enviará o mesmo ao fornecedor e reinstalará quando o mesmo retornar da garantia, se o mesmo não possuir garantia fica a cargo do cliente a aquisição ou substituição do equipamento;

b) Quando o problema for causado por mau uso por parte do cliente será cobrada uma taxa de serviço;

c) O pagamento referente aos dias parados será suspenso somente nos casos em que o prazo for superior a 7 (sete) dias e que for de responsabilidade da contratada.

 

CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO

 

5.1 A validade deste Contrato é por tempo indeterminado, podendo ser rescindido por quaisquer das partes mediante aviso prévio por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ressalvando o direito da Provedora de Acesso do recebimento dos valores devidos.

5.2 A Provedora de Acesso poderá julgar inapropriada a utilização do serviço pelo usuário. Isto ocorrendo, o Usuário será notificado e deverá sanar prontamente o uso inapropriado, sob pena de ter o seu contrato rescindido e suas contas cobradas através de procedimento judicial, obrigando-se o usuário ao pagamento dos juros de mora, correção monetária sobre o débito em atraso, custas processuais, honorários advocatícios e demais cominações de Lei.

5.3 A Provedora de Acesso poderá considerar imediatamente rescindido o presente Contrato, independentemente de notificação ou interpelação, sem que o Usuário faça jus a qualquer tipo de indenização ou ressarcimento na ocorrência de qualquer dos eventos:

a) Transferência, a terceiros, do código e senha privativa de Usuário;

b) Comercialização do código e senha privativa de Usuário;

c) Reincidência no uso inapropriado do acesso;

D) Sublocação do serviço para terceiros.

 

CLÁUSULA SEXTA - SERVIÇOS E PREÇOS

 

6.1 O Usuário terá direito de uso do objeto do presente Contrato mediante o pagamento mensal dos valores estabelecidos na Tabela de Preços, correspondendo à utilização do total de horas contratadas durante o período de (01) um mês, cobrados após à disponibilização do serviço.

6.2 A Provedora de Acesso poderá alterar, modificar ou aditar o presente instrumento, inclusive no que diz respeito a preços e condições dos serviços, através de comunicados ou termos aditivos, sempre com objetivo de aprimorá-lo, tornando-se o cumprimento dessas alterações obrigatório a partir de 30 (trinta) dias após sua comunicação ao Usuário, através do correio eletrônico, FAX, ou divulgação do novo Contrato através da Página de Acesso da Provedora de Acesso.

6.3 O pagamento das mensalidades deverá ser efetuado pelo Usuário rigorosamente nas datas de vencimento, utilizando-se dos meios informados pela Provedora. No caso do uso de boleto bancário, o mesmo deve ser quitado junto à rede bancária, até o seu vencimento.

6.4 A Provedora de Acesso  reserva a si o direito de não aceitar novas contas de clientes devedores.

6.5 O não pagamento da mensalidade no prazo de 15 (quinze) dias após o vencimento acarretará a interrupção do serviço sem aviso prévio ate que os débitos sejam regularizados.

6.6  Caso a Provedora necessite lançar mão de outros meios para receber haveres, ficará com a liberdade de estabelecer uma “taxa de cobrança” que permita cobrir os custos e o Usuário, desde já, concorda com tais adicionais, sob pena de suspensão dos serviços, até a final liquidação de pendências.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS

 

7.1 O Usuário adquire o direito de receber os serviços prestados pela Provedora de Acesso, após cumpridas as formalidades e obrigações do presente Contrato.

7.2 A prestação de serviços ora contratados obedece às normas leg

 

ais vigentes. Cabe à Provedora de Acesso adaptar-se a eventuais mudanças nas disposições legais, modificando, excluindo ou acrescentando itens ao presente contrato e notificando o Usuário quando isso ocorrer.

7.3 As partes reconhecem o correio eletrônico como meio válido eficaz e suficiente de comunicação, e aceitam a Página de Acesso da Provedora de Acesso como meio válido, eficaz e suficiente de divulgação para qualquer assunto que se refira a esse contrato ou a qualquer assunto nele abordado.

7.4 O Usuário tem ciência e concorda com o fato de que a Provedora de Acesso poderá deletar todos os arquivos que estiverem armazenadas na conta daquele, caso esta conta esteja desativada há mais de um mês, por quaisquer razões.

7.5 A violação de qualquer norma legal que redunde em ação judicial ou administrativa, de qualquer espécie, seja civil, criminal, tributária, ou de qualquer outra espécie, será suportada, exclusivamente, pelo Usuário, a qual também responderá solidariamente por aquelas em que a Provedora de Acesso for chamada, por infração cometida pelo Usuário ou a elas der causa.

7.5 A guarda da senha para acesso ao sistema é de exclusiva responsabilidade do Usuário. Não caberá à Provedora de Acesso nenhuma responsabilidade pelo seu uso indevido.

 

CLÁUSULA OITAVA - FORO

 

8.1 As partes elegem o foro desta Comarca de Toledo/PR para dirimir quaisquer questões dele resultantes.